O exportador brasileiro não vai mais pagar Imposto de Renda para promover seus produtos no exterior. A isenção cobre as despesas com pesquisas de mercado, aluguéis, arrendamentos de estandes e locais para exposições ou feiras no exterior. Alcança também a promoção e a propaganda nesses eventos e a divulgação no exterior de destinos turísticos brasileiros.
A medida amplia o benefício tributário, que valia apenas para a participação em feiras e exposições (leia
aqui o decreto que amplia a isenção do IR para a promoção comercial das exportações).